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Boate Kiss: condenados têm progressão ao semiaberto após redução de pena


Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss

Após readequação das penas, três condenados pelo incêndio na Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram a progressão ao regime semiaberto autorizada pela Justiça. A decisão do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais, proferida nesta sexta-feira (5), foi tomada após pedido protocolado pelas defesas.

O pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann está sob análise do Ministério Público.

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A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Relembre o caso abaixo.

A defesa de Luciano afirma que o homem é "inocente e agora vai para um regime mais brando".

Já a advogada de Marcelo salienta que ele "já está preso há 2 anos e 8 meses, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando".

O g1 entrou em contato com a defesa de Elissandro, mas não obteve retorno até a atualização mais recente desta reportagem.

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss

TJ-RS

A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) instalou um banner no tapume da construção do memorial em homenagem às vítimas da Boate Kiss. A imagem, assinada pelo cartunista Carlos Latuff, traz uma charge: uma figura ajoelhada segura uma lápide com os dizeres “Vítimas da Boate Kiss”, enquanto um malhete (símbolo do Judiciário) está cravado em suas costas. No malhete, lê-se “TJRS”.

Segundo a AVTSM, o ato é uma resposta direta ao Tribunal sobre a redução das penas.

Protesto da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria

Imagem cedida/ AVTSM

Penas diminuídas

A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. (Veja abaixo)

Como eram as penas dos condenados e como ficam

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas. A magistrada também rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.

"As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora.

O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: "Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor".

"Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão", afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.

Julgamento dos recursos dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss

Juliano Verardi/TJRS

Andamento na Justiça

Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.

Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão

Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss.

Em abril, Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.

Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados

Eduardo Paganella/RBS TV

Relembre o caso

A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde uma banda se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.

Série documental do Globoplay relembra tragédia

MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss

Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.

Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.

Boate Kiss: desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio

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