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Presidente da Câmara indica nomes dos sete vereadores que farão parte da CPI das fraudes em imóveis de interesse social em SP


Os sete vereadores que irão compor a CPI das fraudes nos imóveis de interesse social na cidade de São Paulo, indicados pelo presidente da Casa, Ricardo Teixeira (União Brasil)

Montagem/g1/Reprodução/Rede Câmara

Cumprindo decisão judicial do Tribunal de Justiça, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo – vereador Ricardo Teixeira (União Brasil) – indicou nesta segunda-feira (1°) os nomes dos sete vereadores que irão compor a chamada CPI das fraudes nas habitações de interesse social da capital paulista.

A data da instalação da comissão ainda não foi informada pelo Poder Legislativo. Segundo a Mesa Diretora, caberá aos parlamentares indicados se reunirem para tratar da data de inícios dos trabalhos.

A CPI tinha sido aprovada no início do ano pelos vereadores da casa, mas não foi instalada por pressão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A comissão foi alvo de duas decisões judiciais diferentes da Justiça, que determinou a instalação imediata da investigação (entenda mais abaixo).

Os vereadores indicados para o colegiado que vai investigar a ação fraudulenta das construtoras na comercialização desses imóveis para trabalhadores de baixa renda são os seguintes:

Rubinho Nunes (União Brasil) - presidente

Nabil Bonduki (PT)

Isac Félix (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Gabriel Abreu (Podemos)

Murillo Lima (PP)

A CPI deve ter cinco membros da base do governo Nunes e apenas dois vereadores da oposição.

O curioso na indicação de Teixeira é a presença do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) na presidência da comissão.

O parlamentar do União Brasil já preside a chamada 'CPI dos Pacadões' na Casa e, na semana passada, protagonizou um bate-boca público durante o depoimento na comissão do influencer conhecido como ‘Chavoso da USP’.

O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) bateu boca com o chamado 'Chavoso da USP' durante a CPI dos Pancadões, em 28 de Agosto de 2025.

Douglas Ferreira/Rede Câmara SP

A Câmara informou que "não há nenhum impedimento para um mesmo vereador presidir mais de uma CPI. O Regimento Interno da Câmara prevê que o proponente da Comissão seja sempre o seu presidente."

Os parlamentares do PT e PSOL também solicitaram uma comissão para investigar o mesmo assunto, mas o requerimento aprovado em plenário para a CPI dos imóveis de interesse social foi a proposta por Rubinho Nunes.

Rubinho também enfrenta um processo de cassação na Justiça Eleitoral, que já o tornou inelegível por oito anos, em razão da divulgação na eleição do ano passado de um laudo falso produzido por Pablo Marçal (PRTB) contra Guilherme Boulos (PSOL).

Ele permanece no cargo porque a decisão judicial é de 1ª instância e ainda não foi julgada pelos desembargadores de 2ª Instância do TRE-SP (entenda mais aqui).

Instalação imediata

Justiça determina instalação imediata de CPI que vai investigar fraudes em imóveis sociais em SP

Na quinta-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Câmara Municipal de SP instalasse imediatamente a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar as fraudes das construtoras na construção de imóveis de interesse social (HIS) na capital paulista.

A decisão do desembargador Campos Mello acontece dois dias após a Mesa Diretora da Câmara recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não cumprir uma decisão anterior do tribunal paulista, que obrigou a Câmara a instalar duas comissões: a dos imóveis HIS e a das enchentes do Jardim Pantanal, na Zona Leste da capital.

O Poder Legislativo vem argumentando que, como já há duas CPIs em andamento no momento, as comissões que foram alvo da decisão judicial só poderão ser instaladas ordinariamente quando a pauta assim permitir, ou seja, quando as CPIs atualmente em funcionamento forem encerradas.

Paralelamente, o presidente Ricardo Teixeira (União Brasil) diz que a decisão do TJ-SP fere o princípio constitucional da separação dos Poderes, uma vez que a abertura das CPIs seria uma prerrogativa do Legislativo.

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Ricardo Teixeira (União Brasil).

Montagem/g1/André Bueno/Rede Câmara

Ao determinar a instalação imediata da CPI dos imóveis HIS, Campos Mello acolheu o pedido da bancada de vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que o regimento interno da Câmara prevê o funcionamento simultâneo de até cinco CPIs.

O argumento de Teixeira, no entanto, afirma que o regimento interno prevê o funcionamento obrigatório de duas CPIs ordinárias ao mesmo tempo, o que já ocorre com as comissões que investigam os pancadões na cidade e a venda da íris do olho pelos cidadãos paulistanos.

As outras comissões, segundo ele, seriam extraordinárias e, portanto, dependem de nova decisão política dos vereadores para serem instaladas.

O pano de fundo da crise é que, apesar de terem sido acordadas no início do ano, as duas CPIs agora judicializadas não são do agrado do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Nunes tem planos de se candidatar para governador de São Paulo em 2026, caso Tarcísio de Freitas (Republicanos) saia para a Presidência da República, e duas CPIs que podem manchar a imagem do governo neste momento de articulações políticas podem prejudicar os planos.

Decisão do Órgão Especial

Justiça manda Câmara de Vereadores da capital instalar CPIs das enchentes no Jardim Pantanal e de produção de habitações de interesse social

As duas CPIs em questão foram aprovadas ainda no início do ano, mas perderam validade porque a base do prefeito não indicou os nomes que faltavam para compor os colegiados.

No início de agosto, o TJ já tinha decidido que a Câmara Municipal deveria instalar as duas CPIs. Por unanimidade, os 25 desembargadores do Órgão Especial entenderam que a presidência da Câmara poderia ter garantido a criação das comissões mesmo sem todos os nomes indicados pelos partidos.

Isso porque já existem precedentes: foi assim que as duas CPIs que estão em andamento foram instaladas, com indicações feitas diretamente pela presidência da Casa.

Com a 1ª decisão da Justiça, o presidente da Câmara foi obrigada nomear os vereadores da base do governo que não haviam sido indicados pelos partidos aliados do prefeito, o que impedia a instalação das comissões.

Segundo o Tribunal, o regimento da Câmara deixa claro que, uma vez aprovadas em plenário, as CPIs devem ser instaladas. Além disso, os desembargadores reforçaram que esse tipo de comissão é um instrumento da minoria — e que a maioria não pode usar sua força política para impedir investigações.

A Câmara informou, por meio de nota na época, que não havia data para que as comissões tivessem início.

3 de fevereiro - Moradores do Jardim Pantanal, na Zona Leste de São Paulo, enfrentam terceiro dia seguido de inundações no bairro, que sofre há décadas com os problemas das enchentes. A região com cerca de nove bairros fica numa área de várzea do rio Tietê

Fábio Vieira/FotoRua via Estadão Conteúdo

O que diz a bancada do PT

"A Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Municipal de São Paulo obteve vitória histórica no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu o direito líquido e certo das minorias parlamentares à instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), determinando a imediata instalação de duas CPIs que haviam sido aprovadas, mas obstruídas pela Presidência da Casa Legislativa.

As decisões foram proferidas nos Mandados de Segurança Cíveis nº 2116940-43.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, e nº 2116781-03.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Carlos Fonseca Monnerat. Ambos os julgados reconhecem que o Presidente da Câmara incorreu em ilegalidade e abuso de poder ao não instalar as CPIs da Habitação Popular e das Enchentes no Jardim Pantanal, respectivamente, mesmo após sua aprovação formal e preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais.

As CPIs foram propostas e lideradas pela vereadora Luna Zarattini Brandão, líder da Bancada do PT, com apoio de outros parlamentares comprometidos com o direito à moradia e com a apuração das responsabilidades pela tragédia socioambiental no Pantanal Paulistano.

No caso da CPI das Habitações de Interesse Social e de Mercado Popular, o Tribunal reconheceu que a omissão do Presidente em proceder à instalação, mesmo após aprovação em 2 de abril de 2025 e expiração do prazo regimental de 15 dias, violou o art. 58, §3º da Constituição Federal, que garante às minorias parlamentares o direito subjetivo à criação de CPIs.

No caso da CPI das Enchentes no Jardim Pantanal, a decisão afirma que não cabe à Presidência ou às lideranças partidárias impedir ou protelar a instalação de uma CPI, sob pena de se transformar o Regimento Interno em instrumento de bloqueio de direitos fundamentais. O TJSP repudiou a tentativa de esvaziamento do direito da minoria pela omissão deliberada e reafirmou que, diante da inércia dos líderes, cabe ao Presidente designar diretamente os membros da comissão.

Ambas as decisões fazem referência expressa à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente ao Tema 1.120 da Repercussão Geral, segundo o qual a criação de CPI, quando atendidos os requisitos constitucionais (1/3 das assinaturas, fato determinado e prazo certo), é ato vinculado e obrigatório, sendo insuscetível de juízo discricionário quanto à conveniência ou oportunidade.

Para a vereadora Luna Zarattini, trata-se de um marco na defesa da democracia e da fiscalização legislativa:

“A Justiça reconheceu que não se pode calar a voz da minoria. A Câmara é do povo, e o povo quer respostas. Vamos investigar os contratos habitacionais e as responsabilidades pelas enchentes no Jardim Pantanal. Não descansaremos até que as CPIs estejam funcionando e os fatos apurados.”

A Bancada do PT exige o cumprimento imediato das decisões judiciais, com a instalação formal das CPIs, a designação dos membros e o início dos trabalhos investigativos. Trata-se de uma vitória da legalidade, da transparência e da função fiscalizatória do Poder Legislativo, em defesa dos direitos da população mais vulnerável da cidade."

Valor citado por Nunes para remover famílias do Jardim Pantanal é menor que o estipulado em estudo da Prefeitura

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