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Projeto para levar pessoas em situação de rua de volta à cidade de origem é aprovado em Juiz de Fora


Moradores de rua em Juiz de Fora, foto de arquivo

TV Integração/Reprodução

Um projeto de lei que cria o programa “De Volta para Minha Terra” foi aprovado na última segunda-feira (25) na Câmara de Juiz de Fora.

A matéria, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL), pretende oferecer apoio a pessoas em condição de vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade de origem.

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A vereadora justifica que o projeto "busca promover a reintegração social, a reconstrução de vínculos familiares e devolver a dignidade a esses cidadãos em situação de vulnerabilidade".

De acordo com a proposta, que agora segue para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT), o morador deverá:

estar em situação de vulnerabilidade social;

comprovar vínculo com o município de destino, ou ter um núcleo familiar no local;

O auxílio só poderá ser concedido apenas uma vez para cada pessoa.

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Projeto de lei recebeu vistas

O projeto de lei começou a tramitar na Câmara em fevereiro deste ano e teve oito pedidos de vista — quando o parlamentar solicita mais tempo para analisá-lo antes da votação.

Na segunda-feira, ele foi aprovado em três discussões e recebeu uma emenda aditiva da vereadora Kátia Franco (PSB), que inclui a obrigatoriedade do transporte de animais de estimação dos moradores em situação de rua.

Votaram contra a matéria os parlamentares do PT: Cida Oliveira, Juraci Scheffer, Laiz Perrut e Letícia Delgado.

Entenda mais sobre o programa

O programa deve oferecer os seguintes serviços e benefícios caso seja sancionado:

Transporte para o destino solicitado, a partir de convênios com os entes federados competentes;

Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;

Auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;

Intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável;

Acompanhamento social, com a realização de entrevistas e levantamentos socioeconômicos.

Já a coordenação do programa fica sob a responsabilidade do órgão competente, conforme regulamentação do Executivo.

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