Divergência de Fux sobre os crimes foi o que mais surpreendeu
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-ministro da Defesa durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Paulo Sérgio Nogueira pelo dos cinco crimes citados em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
"Eu constato assim a ausência de qualquer prova, no sentido que o réu Paulo Sérgio Guedes de Oliveira, agiu para apoiar ou participar da prática de um golpe de Estado, ou de uma abolição violenta do Estado democrático e lei", afirmou Fux.
O general da reserva também foi comandante do Exército Brasileiro durante o governo Bolsonaro.
"O réu não apoiou qualquer ideia de ruptura institucional. No meu modo de ver, houve uma inovação em séries de alegações finais, que passou a acusá-lo de praticar crimes por omissão consistente no grave descumprimento de seus deveres funcionários, quando poderia ter agido para prevenir os resultados", disse o ministro.
Fux é terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma a votar. Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro que preside a turma, Cristiano Zanin – a expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).
Fux vota no julgamento de Bolsonaro
FáTIMA MEIRA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO
O ministro Luiz Fux também votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonero e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier dos cinco crimes pelos quais também foram denunciados pela PGR.
Já nos casos de Braga Netto e Mauro Cid, Fux votou pela condenação por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, também já há maioria na Primeira Turma para condenar Cid e Braga Netto por esse crime.
Na terça-feira (9), tanto o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, quanto Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus.
De que Paulo Sérgio Nogueira foi acusado?
O ex-ministro responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As penas para os crimes são:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, único réu a comparecer presencialmente ao julgamento sobre a trama golpista no STF
Evaristo Sa/AFP
O que diz a PGR
A PGR acusa Nogueira de apoiar a narrativa de fraude nas urnas e instigar a intervenção das Forças Armadas. Ele teria endossado a tese em reuniões de 2022 e participado de articulações para sustentar a ruptura democrática.
Em gravação obtida pela investigação, disse que via as Forças Armadas e o Ministério da Defesa “na linha de contato com o inimigo” e que era preciso “intensificar a operação”.
O que diz a defesa
A defesa nega a acusação e afirma que Nogueira é inocente. Sustenta que ele atuou para conter medidas radicais de Bolsonaro e chegou a redigir um discurso em que o presidente reconheceria o resultado da eleição.
Durante o julgamento, os advogados reforçaram que ele aconselhou Bolsonaro a não assinar medidas de exceção e que foi vítima de tentativa de deposição por outros generais. Também negam que ele integrasse qualquer gabinete paralelo de crise.