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TRE-SP rejeita acusação contra o Progressistas sobre fraude na cota de mulheres na eleição de 2024


Os vereadores eleitos pelo Progressistas que podem perder o mandato na ação: Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo.

Montagem/g1/Rede Câmara e Alesp

A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira (25) a ação que acusava o partido Progressistas (ex-PP) de lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 para vereador na capital paulista.

A denúncia foi feita em dezembro de 2024 pela Federação Brasil da Esperança — formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), — pelo Solidariedade e pelo vereador Paulo Frange (MDB).

O grupo afirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Segundo a acusação, as cinco mulheres inscritas pela sigla teriam concorrido apenas para cumprir a cota mínima de 30% de gênero, sem fazer campanha ou movimentar recursos, e com votação considerada inexpressiva.

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Na ação, eles pediam a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos pela legenda. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a se manifestar pela procedência da ação, ou seja, deu opinião favorável à ação.

Entre os nomes que poderiam deixar a Câmara Municipal de SP está o da vereadora Janaína Paschoal — coautora do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016, e os policiais sargentos Nantes, da Rota, e Major Palumbo, dos Bombeiros, além do delegado Murillo Lima.

Nantes e Lima estão na lista de vereadores mais votados em 2024 na cidade.

Na sentença, o juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, considerou que houve atos de campanha comprovados — como distribuição de santinhos, material impresso e até inserções em horário eleitoral gratuito.

Além disso, destacou que a votação das candidatas, entre 18 e 121 votos, não se enquadra nos padrões considerados “laranja” pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), geralmente entre 0 e 6 votos.

“Não se mostra razoável concluir que uma baixa votação automaticamente seria inexpressiva, de modo a ser presumida a fraude, já que isso inibiria a participação de mulheres que não podem garantir o número de votos que irão obter numa eleição.”

Janaina Paschoal, vereadora que pode vir a perder o mandato agora, em foto durante o impeachment de Dilma Rousseff em 2016

Edilson Rodrigues/Agência Senado

As ações são movidas pelo escritório do ex-juiz eleitoral Marlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e criador da chamada Lei da Ficha Limpa.

Em entrevista ao g1, Reis afirmou haver "evidências robustas" de que o PP fraudou a cota de mulheres no pleito deste ano.

“Pelo menos cinco mulheres tiveram as candidaturas inscritas e nem sequer fizeram campanha ou receberam recursos do partido para tanto. Uma delas é uma atriz que tem quase 150 mil seguidores e não há nenhuma menção ou post nas redes sociais dela pedindo voto. A outra não recebeu dinheiro do partido para nada e teve apenas 18 votos”, disse Reis.

“A súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral deixou claro que esse tipo de expediente não seria tolerado pela Justiça Eleitoral neste ano. Tudo indica que o PP usou a prática e vai precisar se explicar. No geral, os vereadores eleitos nem são culpados pelas coisas erradas dentro do partido, mas a lei é clara que a chapa toda de eleitos e não eleitos fica impedida com o uso desse tipo de fraude”, afirmou Marlon Reis.

Em nota, o Progressistas afirmou que todos os candidatos do partido receberam material e realizaram suas campanhas eleitorais.

O que diz o TSE

Uma súmula do TSE considera que há fraude à cota de gênero quando há:

votação zerada ou inexpressiva;

prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

As punições previstas são:

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados

inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta

nulidade dos votos obtidos pelo partido

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